O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, autorizou a publicação da Portaria que aprova os procedimentos quanto ao emprego do BP Choque em estabelecimentos prisionais
De acordo com o Decreto nº 21.613/2010, o qual dispõe sobre a criação do BP Choque na estrutura da Polícia Militar do RN, já previa a atuação da Unidade Especializada no controle de rebeliões em estabelecimentos prisionais.
A nova portaria determina que a Unidade fique responsável no apoio das revistas nas Unidades Penais do Estado, além das atribuições oriundas pelo Decreto nº 21.613/2010. Para controle de rebeliões, motins e emprego em revista de estabelecimento penal, a portaria estabelece que o Batalhão de Polícia de Choque somente seja acionado pelo Comandante Geral, ou em caso de impedimento pelo Subcomandante Geral, seguindo a cadeia de comando até o Comandante do BPChoque, ou, em caso de impedimento, o Subcomandante da Unidade.
Além do acionamento pela Autoridade Militar competente, o Diretor do estabelecimento prisional deverá autorizar a entrada da tropa por escrito, estando ciente das possibilidades de emprego da força por parte dela, principalmente quanto a possível limitação de instrumentos de menor potencial ofensivo, devendo ainda solicitar o apoio para revista com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de quebra da ordem pública ou de rebeliões.
A portaria, além de estabelecer outros procedimentos, restringe ainda o emprego exclusivo do efetivo do BP Choque, vedando o emprego de outras Unidades durante a operação, ressalvado a necessidade de emprego do BOPE, do Corpo de Bombeiros Militar e do SAMU.
A portaria entrou em vigor no último dia 09 de janeiro, data da sua publicação no Boletim Geral da Corporação.

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